O artigo 144, § 5º, da Constituição Federal é curto e grosso: “Às policias militares cabe à polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”. Pronto. Já sabemos qual é a função das polícias militares no Brasil. Repetindo: “cabe à polícia ostensiva e preservação da ordem pública”.
Mas eis que, com o passar das décadas, a velha PM de guerra foi “acostumada” (sem força de lei mesmo) a exercer outras tarefas que não as duas missões dadas acima. Recapitulando, o policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.
Na manhã desse de 16 de março, domingo, a senhora Cláudia Silva Ferreira, 38 anos, saiu de sua casa para comprar pão numa das centenas de favelas do Rio de Janeiro. No percurso, ela foi alvejada numa troca de tiros entre a PM e traficantes.
Até aí, a Polícia Militar estava cumprindo sua missão claramente expressa pela Constituição Federal – “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública” –, pois tentava combater os criminosos daquela comunidade.
O problema é que Cláudia foi baleada e precisava de “alguém” para socorrê-la até o hospital.
A pergunta é: A quem compete socorrer pessoas baleadas nas ruas do Brasil? Na falta de socorristas, lá estavam 3 policiais militares mudando de função abruptamente, deixando colegas de farda em pleno tiroteio, para pegar Cláudia, embarcá-la na viatura e levá-la até o hospital mais próximo.
No caminho, a tragédia: por razões que só a perícia poderá explicar, ela caiu da mala da viatura, ficou pendurada pela roupa e acabou sendo arrastada por um trecho de 250 metros. Chegou morta ao hospital.
Um motorista, que vinha logo atrás da viatura, filmou a mulher pendurada no carro da polícia. O caso logo subiu na lista das notícias mais lidas das últimas horas. Os policiais – que deixaram seu serviço para fazer o de outros segmentos – foram presos e já condenados por muitos leitores e telespectadores Brasil afora.
Onipresente
Muita gente se pergunta “por que a PM erra tanto?” Seguem algumas respostas:
Faltam agentes penitenciários para custodiar presos em hospitais? Chama a PM.
Faltam agentes do Ibama para capturar uma cobra no quintal de casa? Chama a PM.
Não tem Conselho Tutelar na cidade para “conversar” com um menor? Chama a PM.
Não tem equipes de socorristas de plantão na cidade? Chama a Polícia Militar.
E se o preso fugir do hospital? Culpa da PM.
E se a cobra picar a dona de casa? Omissão da PM.
E se o menor for repreendido pelos policiais? Processo judicial neles!
E se uma mulher baleada cair de um carro não apropriado para socorro?
Quem é que não sabe qual é o resultado de um confronto entre policiais e traficantes num país como o Brasil, especialmente nas comunidades de risco?
Seria uma grande façanha presumir que quase sempre haverá feridos nesses combates? Se as incursões policiais nesses ambientes são necessárias (se não fossem, a PM não receberia a ORDEM de ir para lá) e sempre PREVISÍVEIS, por que equipes de socorristas devidamente capacitados para este fim não são direcionadas ao local?
Onde está escrito que a Polícia Militar deve, ao mesmo tempo, realizar a “polícia ostensiva, preservação da ordem pública” e socorrer feridos?
Nada contra a PM dar uma ajuda a quem precisa, quando flagrantemente necessário. Mas antes de jugarmos os erros “dos outros”, é bom lembrar que muitas vezes eram “os outros” que deveriam estar ali ‘errando.
A identidade dos profissionais que participaram do post é anônima.
[…] Aliás, como já publicamos no SIM São Gonçalo, o artigo 144, § 5º, da Constituição Federal é… […]