Na atual conjuntura internacional, torna-se evidente a pluralidade de sociedades que trazem consigo diversas manifestações culturais. Ainda que o processo de globalização e o advento da modernidade estejam presentes, a individualidade dessas culturas não pode ser ignorada ou desprezada. E assim são geradas as sociedades descontinuas e fragmentadas.
O resultado do impacto da globalização sobre a identidade cultural dos indivíduos e, ao mesmo tempo, da manutenção de diferentes aspectos culturais é a “pluralização de identidades”. Ou seja, os indivíduos passam a se reconhecer de diferentes formas ao mesmo tempo, possuindo diversas identidades sem que uma anule outra.
Sendo assim, a cultura é uma forma de expressão de cidadania. É direito de todos os grupos sociais se manifestarem culturalmente.
O multiculturalismo coloca em crise a ideia de um sujeito universal, com a generalização das reivindicações de direitos pelas minorias sociais e culturais. Como Hall apresenta em seu livro “A Identidade Cultural na Pós-modernidade”, a não existência de um sujeito universal gera implicações nas estruturas de direito responsáveis por regular as noções de justiça e moral contemporâneas, abrindo espaço para novas significações que entram na esfera do direito. Logo, surgem as demandas culturais por reconhecimento e à uma identidade cultural.
A luta pelo reconhecimento das demandas culturais encontra nos Direitos Humanos um mecanismo importante para obtenção de direitos. É como meio de internacionalizar suas causas, tornando a todos atores políticos visíveis.
Portanto, grupos subalternos se utilizam da ideia de que todos os seres humanos possuem direitos e liberdades básicas para reafirmar sua individualidade. Um bom exemplo é quando um índio brasileiro demanda por direitos diferenciados do resto da população que não é indígena. Entretanto, isso não o torna menos brasileiro.